Prazo para adesão ao PID 2025 se encerra amanhã 6y4k1k
Programa de inclusão digital é destinado ao auxílio de Cartórios de pequeno porte. 51b71
O prazo para inscrição no Programa de Inclusão Digital 2025 (PID 2025), promovido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), se encerrará amanhã, 11/06/2025. O PID é voltado para a modernização e integração digital das unidades de Registro de Imóveis com menor arrecadação em todo o território nacional. Esta nova edição do programa tem como foco promover o fortalecimento das unidades de menor porte e integração plena ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
O ONR destaca, em notícia publicada no seu site, que “o preenchimento do formulário deve ser feito exclusivamente pela plataforma Ofício Eletrônico, por meio do menu ‘PID 2025’, com o ao titular da unidade.”
O Operador também informa que poderão aderir ao programa os Registros de Imóveis que se enquadrem nos critérios de arrecadação definidos no edital, quais sejam:
a) R$ 50 mil mensais: para Serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis; e
b) R$ 100 mil mensais: para unidades com múltiplas atribuições, desde que o faturamento da atribuição de Registro de Imóveis não ultrae os R$ 50 mil.
Além disso, “há ainda faixas condicionais, para unidades com arrecadação de até R$ 60 mil ou R$ 120 mil, a depender do caso, sujeitas à disponibilidade orçamentária e deliberação do Comitê PID.”
Para aderir, o ONR alerta que a Serventia deve estar regular junto ao Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI) e o preenchimento do formulário digital deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial, Interino ou Interventor responsável pela unidade.
Segundo o Operador, “a Diretoria de Apoio aos Cartórios do ONR reforça a importância do preenchimento cuidadoso do formulário. Dados inconsistentes, imprecisos ou incongruentes com a realidade da unidade podem resultar em recusa parcial ou total dos entregáveis. A edição de 2025 traz melhorias na interface da plataforma, incluindo preenchimento automatizado com base nos dados da edição anterior.”
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
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