Adjudicação compulsória inversa: saída para empresas do ramo da construção civil 1b4q10
Confira a opinião de Iohãna Machado e Eduardo Remussi publicada no ConJur. 663810
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Iohãna Machado e Eduardo Remussi intitulada “Adjudicação compulsória inversa: saída para empresas do ramo da construção civil”. No texto, os autores afirmam ser “bastante frequente” que empresas incorporadoras entreguem a posse do imóvel vendido antes da transferência da propriedade perante o Registro de Imóveis e que diante da resistência do promitente comprador em regularizar a situação registral, “a chamada ‘adjudicação compulsória inversa’ é uma alternativa jurídica para as incorporadoras evitarem os inconvenientes da manutenção do registro imobiliário no nome de imóvel já vendido, nos termos dos artigos 15 e 16, caput do Decreto Lei nº 58/1937.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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