AGU garante multa por edificação irregular em área de preservação do Pará 3o640
O autor da ação tentou afastar a multa alegando que não houve prévia advertência e não existiu a possibilidade de conversão da multa ambiental em outra penalidade não pecuniária 19103b
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou multa no valor de R$ 20 mil aplicada a particular por edificação irregular dentro de Reserva Extrativista (Resex) de Maracanã, no Pará. A construção foi realizada sem autorização dos órgãos ambientais competentes e em área de preservação.
O autor da ação tentou afastar a multa alegando que não houve prévia advertência e não existiu a possibilidade de conversão da multa ambiental em outra penalidade não pecuniária.
A Reserva Extrativista de Maracanã foi criada em dezembro de 2002, com a finalidade de assegurar a conservação natural do local e ao mesmo tempo permitir o extrativismo tradicional como forma de subsistência. A intenção é proteger os meios de vida e cultura da população local, conforme previsto na Lei nº 9.985/2000.
As procuradorias federais no estado do Pará (PF/PA) e junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBio) explicaram que, por se tratar de área extrativista, edificações são permitidas próximas à reserva mas fora da área de proteção. O que não foi o caso do autor da ação, que construiu dentro dos limites de preservação, em local que, inclusive, já se encontra em estágio de deterioração avançada pela retirada da vegetação nativa.
As unidades da AGU apontaram, ainda, que as normas ambientais em nenhum momento condicionam a aplicação de multa à prévia aplicação de advertência. Além disso, advertência é restrita às infrações istrativas de menor lesividade ao meio ambiente, o que não seria o caso dos autos.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do autor. “Em matéria de meio ambiente, deve-se adotar o princípio da precaução, que visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta”, diz trecho da decisão.
A PF/PA e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão AGU.
Fonte: AGU
Em 7.4.2017
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