Apontamentos acerca dos registros públicos - Lei nº 13.097/2015 3iz
Artigo da ministra Nancy Andrighi e do desembargador do TJSP Ricardo Dip 2151i
1. Datada de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 13.097, normativa de conversão da Medida Provisória nº 656/2014 (de 7-10), traz em seu bojo mas tantas regras concernentes ao Direito registral (arts. 53 a 62), embora a mais aparentemente importante delas (a do art. 54) não se estine a repercutir diretamente na praxis do registro, antes mais incidindo no âmbito de seus efeitos primeiramente substantivos.
2. A norma do referido art. 54 da Lei nº 13.097 explicita um princípio de algum modo já assente em nosso direito, qual o da inoponibilidade dos atos jurídicos não inscritos diante de negócios constitutivos, de transferência ou modificativos de direitos reais sobre imóveis.
Fonte: CNJ
Em 27.3.2015
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