Apontamentos sobre a partilha de bens no termo de dissolução de união estável 2l12d
Confira a opinião de Fernanda Maria Alves Gomes publicada no ConJur. 4l5yw
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Fernanda Maria Alves Gomes intitulada “Apontamentos sobre a partilha de bens no termo de dissolução de união estável”. No texto, a autora trata do Termo de Formalização ou de Dissolução da União Estável lavrado diretamente junto aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RN), introduzido na Lei de Registros Públicos pela Lei n. 14.382/2022, defendendo que “a novidade é mais um o na desjudicialização” mediante a ampliação das atribuições dos cerca de milhares de RNs do Brasil. Segundo ela, “é clara a previsão permitindo que no termo de dissolução seja realizada partilha de bens de qualquer natureza e montante, sem qualquer limitação de valor.” Fernanda Maria também menciona que o referido Termo seguirá basicamente as mesmas regras das escrituras públicas, considerando que o Provimento CNJ n. 141/2023, expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), faz remissões ao Código de Processo Civil e à Resolução CNJ n. 35/2007, sem incluir restrições ou limitações à sua aplicação.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
“Papo de Cartório”: confira o podcast lançado pela ANOREG/BR!
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos