Em 29/11/2023

Carta de Adjudicação. Alienação fiduciária. Devedor – direito real de aquisição. Credor – anuência. 3s3r31


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação judicial de imóvel alienado fiduciariamente. 3y1d1g


PERGUNTA: Recebemos um título judicial (Carta de Adjudicação) referente ao direito real de aquisição do devedor fiduciante de uma alienação fiduciária. Foi expedida Nota de Exigência para apresentação da anuência do credor fiduciário (Caixa Econômica Federal), nos termos do art. 29 da Lei n. 9.514/1997. É possível a dispensa da anuência por se tratar de título judicial ou devo manter a exigência?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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