Em 27/06/2022
Compra e venda – instrumento particular. Proprietário – falecimento. Título hábil. 5317h
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca de registro de compra e venda. 37201d
PERGUNTA: O proprietário faleceu, porém, já havia vendido por instrumento particular de compra e venda e não houve inventário. Pode registrar esse imóvel por meio de alvará judicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
Governo do Amapá sanciona lei proposta pelo TJAP que institui o Fundo de Estruturação do Registro Civil para garantir a sustentabilidade de cartórios deficitários
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Ratificação de registro. Congresso Nacional – aprovação. Qualificação registral.
- Suscitação de dúvida. Títulos imobiliários. ITBI ou reconhecimento de imunidade – exigência. Qualificação registral.
- Migalhas da Memória: Fogueiras cívicas e a nódoa infamante da República – Os livros de registro de penhor de escravos