Dação em pagamento - escritura pública. Condomínio Edilício. Débitos condominiais. n3e72
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição de imóvel por condomínio edilício em virtude de dação em pagamento de débitos condominiais. 5f476h
Recebemos uma Escritura Pública de Dação em Pagamento. O outorgado recebedor é um condomínio edilício. O imóvel está sendo “entregue” ao condomínio pelo proprietário desta unidade, como forma de quitação dos débitos condominiais. É importante observar que nessa escritura não há menção a alvarás judiciais, adjudicação etc., tratando-se de mera liberalidade das partes. Pergunto: pode esta escritura ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, em se tratando de um condomínio?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
Penhorabilidade do bem de fiador de locação comercial antes de tese do STF
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015