Execução fiscal de tributos imobiliários poderá ter nova regra 384248
Projeto de Lei pretende evitar que antigo proprietário seja cobrado no caso de não regularização do bem vendido. 4d52
Em trâmite da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 584/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Augusto Coutinho (SOLIDARIEDADE-PE), propõe alteração no Código de Processo Civil (C) para tratar da prioridade de penhora de bens imóveis, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, quando há dúvida ou contestação em relação à propriedade do bem. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e aguarda designação de Relator.
Em síntese, o PL propõe a alteração do § 1º do art. 835 do C, bem como a inclusão do § 4º no mesmo dispositivo para estabelecer ser “prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto, ressalvado o disposto no § 4º”, cuja redação determina que, “na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deve ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos.”
Na Justificação apresentada, o Deputado sustenta que a alteração proposta visa dar condições aos Poderes Executivo e Judiciário para evitar conflitos e injustiças nas cobranças. “Assim, o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o Registro de Imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa.”
Veja a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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