Georreferenciamento. Certidão de Jurisdição Territorial – averbação. Abertura de matrícula. Competência registral. 3p223i
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de competência registral no procedimento de georreferenciamento. 314w3m
PERGUNTA: Estamos com um georreferenciamento para conferência, onde a matrícula é de outra comarca, mas foi apresentado juntamente com o procedimento uma certidão da matrícula da comarca daquela cidade com averbação do IGC, nessa averbação fala que conforme certidão do IGC o imóvel esta localizado no território de XXX (nossa comarca). Minha dúvida é: Somente com essa averbação do IGC eu consigo abrir uma nova matrícula em nossa comarca com o Georreferenciamento, vale ressaltar que o Georreferenciamento esta também com o território da nossa comarca. Ou teria que devolver para eles fazerem o Geo naquela cidade, onde esta a matrícula?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
Usucapião Extraordinária. Bem público. Loteamento. Espaços livres. Decreto-Lei 58/1937. Domínio público. Impossibilidade.
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos