Hipoteca judiciária. Título hábil. j4l5x
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para constituição de hipoteca judiciária. 4t17n
PERGUNTA: No caso de sentença homologatória de acordo particular entre três pessoas jurídicas (credor, devedor e interveniente garantidor), no qual o interveniente garantidor ofertou seus imóveis para garantia do débito principal na modalidade de hipoteca judiciária, pergunta-se: a sentença homologatória de acordo é título hábil para constituição da hipoteca judiciária, nos termos do art. 495 do C, ou somente nos casos de sentença condenatória? Em caso negativo, deve a hipoteca ser instrumentalizada por qual título?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
ONG recomenda ampliação de trabalho realizado pelas Corregedorias e Registradores de Imóveis da Bahia
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ
- ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias
- O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo