Em 21/03/2024
Imóvel rural. Usucapião judicial. Georreferenciamento. w1h
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de apresentação de georreferenciamento para o registro de usucapião judicial. 4x2h2s
PERGUNTA: Pode haver dispensa da apresentação do georreferenciamento, no caso de registro de uma área de 28 (vinte e oito) hectares objeto de ação de usucapião judicial, impetrada no ano de 2004 (20/04/2004) com sentença transitada em julgado no ano de 2006, consideradas as disposições constantes do art. 10, inciso VI c/c art. 16 do Decreto Federal n. 4.449/2002?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral é criada na Paraíba
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos