Incorporação imobiliária. Imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. 531d1u
Questão esclarece acerca do registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. 143e4q
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca do registro de incorporação imobiliária em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
Pergunta
É possível a realização de incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/64) em imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade?
Resposta
Para respondermos o questionamento, valemo-nos dos ensinamentos de Mario Pazutti Mezzari:
“Cláusula de inalienabilidade imposta sobre o imóvel Imóveis gravados com cláusulas de inalienabilidade por força de testamento ou doação não podem ser objeto de incorporação. Da mesma forma, os imóveis gravados com a cláusula expressa de bem de família do Código Civil – arts. 19 a 23 do Decreto-lei nº 3.200/41 (não confundir com o também chamado bem de família criado pela Lei nº 8.009/90 e sobre o qual o proprietário tem livre disponibilidade).
No caso da existência desses gravames impeditivos, sempre restará ao interessado buscar junto ao Judiciário a subrogação dos mesmos, o que poderá ser feito sobre outro imóvel ou mesmo sobre uma ou mais unidades do empreendimento. De qualquer forma, necessitará de autorização judicial.” (MEZZARI, Mario Pazutti. “Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis”, 3ª ed., Norton Editor, Porto Alegre, 2010, p. 120).
No mesmo sentido, deverá ser observado o disposto no art. 32, § 5º, da Lei 4.591/64.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
Comentários: Equipe de revisores técnicos
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
Câmara dos Deputados: Comissão especial aprova novo Código de Processo Civil
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos