Multipropriedade imobiliária à luz da Lei nº 13.777/2018 3u6214
Confira a opinião de Daniel Silveira Santiago publicada no ConJur. 263p3w
O portal ConJur publicou a opinião de Daniel Silveira Santiago intitulada “Multipropriedade imobiliária à luz da Lei nº 13.777/2018”, onde o autor discorre sobre aspectos da multipropriedade imobiliária (“time-sharing”) e busca, no presente artigo, analisar as principais disposições da Lei n. 13.777/2018, abrangendo suas implicações práticas e a forma como ela se integra ao sistema jurídico brasileiro, com base na visão de doutrinadores renomados. Em sua conclusão, Santiago defende que “a Lei nº 13.777/2018 representa um avanço significativo na regulamentação da multipropriedade imobiliária no Brasil, trazendo segurança jurídica e clareza sobre os direitos e deveres dos multiproprietários. Contudo, é essencial que os envolvidos estejam cientes dos desafios e responsabilidades associados a esse regime de propriedade. A gestão eficiente e a convivência harmoniosa entre os multiproprietários são fundamentais para o sucesso da multipropriedade.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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