Nova Lei de Licitações é publicada com vetos 4t1f43
Congresso Nacional analisará os pontos vetados pela Presidência da República. 4y1z58
Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021 (v. seção Legislação Federal deste Boletim), a nova Lei de Licitações e Contratos istrativos (Lei n. 14.133/2021) apresentou 194 artigos e revogou a legislação anterior que tratava do tema (Lei das Licitações; a Lei do Pregão e o Regime Diferenciado de Contratações). Entretanto, embora a nova lei já esteja em vigor, as normas anteriores e as atuais deverão conviver pelo período de dois anos, contados da publicação de legislação atual. Neste intervalo, a istração Pública poderá optar por qual dispositivo aplicará aos casos apresentados, com exceção dos crimes licitatórios, cuja substituição é imediata.
De acordo com a Agência Senado, “os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional, com data ainda a ser definida. Para a rejeição, é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 deputados e 41 senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.”
Inovações
A nova lei institui uma nova modalidade de contratação, denominada Diálogo Competitivo, aumenta penas para crimes relacionados a licitações e contratos e exige seguro-garantia de até 30% do valor da licitação para obras de grande porte, permitindo que as seguradoras assumam obras interrompidas. Oura inovação trazida pela Lei n. 14.133/2021 é o uso preferencial do Building Information Modelling (BIM) na licitação de obras. Este processo integra, em meio virtual, todas as fases de uma obra, da concepção à manutenção do edifício. Destaca-se, ainda, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PN), que vai centralizar todas de licitações públicas feitas pela União, estados, municípios e Distrito Federal.
Dispositivos vetados
Dentre os Vetos Presidenciais estão dois itens que obrigavam a publicação de contratações públicas e editais em jornal de grande circulação, considerados desnecessários e contrários ao interesse público, por ser uma medida antieconômica, visto que a divulgação eletrônica oficial atende ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal. Outro dispositivo objeto de veto previa que a empresa contratada por órgão público após licitação divulgasse em seu site o teor dos contratos assinados. De acordo com o Presidente da República, este dispositivo ocasionaria um ônus financeiro adicional e desnecessário ao particular, já que os documentos relativos às licitações serão disponibilizados pelo PN.
Veja a íntegra da lei e os dispositivos vetados.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.
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