O acertado provimento 172 do CNJ 23286g
Confira a opinião de Osny da Silva Filho e Sergio Lima Dias Junior publicada no Migalhas. 6i565s
O portal Migalhas publicou a opinião de Osny da Silva Filho e Sergio Lima Dias Junior intitulada “O acertado provimento 172 do CNJ”, onde os autores apresentam suas considerações acerca do Provimento CN-CNJ n. 172/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, trata sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis. De acordo com os autores, “abrir mão de atributos típicos e historicamente consolidados do notariado latino - como a autenticidade, a segurança e a fé pública - simplesmente em benefício de uma suposta redução de custos de transação pode trazer sérias consequências indesejadas” e que “a atuação de notários enquanto terceiros imparciais altamente qualificados, capazes de promover, na redação da escritura, o interesse de ambas as partes, não pode ser negligenciada.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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