Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ 1k5m4k
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Gustavo Casagrande Canheu publicada no Migalhas. 534h6m
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Gustavo Casagrande Canheu intitulada “Primeiras impressões do provimento 161/24 do CNJ”, onde os autores discorrem sobre o referido Provimento, que revogou a cumulação de atividades de vereador com a notarial/registral e ampliou medidas contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo constantes no Provimento CN-CNJ n. 149/2023. Segundo Kümpel e Canheu, em relação à primeira mudança, o Provimento corrigiu “erro cometido na redação original do CNN, que acabou por reproduzir a redação original do Provimento 78/18 do CNJ (que permitia a cumulação), e não a redação final (que não a permitia), que estava até então em vigor.” Em relação à segunda alteração, os autores defendem que “se de um lado o Provimento 161/24 prova que notários e registradores vêm cumprindo a obrigação que lhes foi imposta de comunicar ao COAF atividades que supunham suspeitas, por outro lado vem em boa hora para corrigir imprecisões, regras por demais abertas como as anteriormente previstas, que levavam ao excesso de comunicações.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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