Em 20/04/2023

Reserva Legal – Termo de Compensação. Título hábil. Procedimento registral. 4i5f37


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil e procedimento registral para ingresso de Termo de Compensação de Reserva Legal. 5j1m6k


PERGUNTA: Apresentado “Termo de Compensação de Reserva Legal” com base na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), é necessária Escritura Pública visando o registro na matrícula do imóvel dominante (art. 167, I, 6, LRP) e averbação no imóvel serviente (art. 167, II, 23, LRP)? Me parece se tratar de servidão ambiental, na maior parte das vezes perpétua, que por ser direito real depende da lavratura da Escritura Pública (art. 221, I, LRP, arts. 108, 166, IV, 1225, III, 1227, CC).

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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