Em 01/10/2024

Resolução CNJ n. 583, de 26 de setembro de 2024 563o5c


Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. 4m6d27


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/10/2024, Edição n. 235/2024, Seção Presidência, p. 3), a Resolução CNJ n. 583/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispondo sobre o traslado de certidões de Registro Civil de Pessoas Naturais emitidas no exterior. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

Veja a íntegra da Resolução (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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