Resolução MDA n. 5, de 29 de janeiro de 2024 361q14
Aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. 2h5i35
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 01/02/2024, Edição 23, Seção 1, p. 24), a Resolução MDA n. 5/2024, oriunda da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), aprovando o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. O Regulamento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o caput do art. 30 do Regulamento, “no âmbito dos contratos coletivos, a substituição de um beneficiário desistente ou excluído de contrato de financiamento oriundo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária deve ser formalizada junto à Unidade Estadual, sendo promovido o processo de regularização e concluída apenas com averbação da alteração no contrato de financiamento no Cartório de Registros de Imóvel, na forma prevista pela Portaria MDA nº 26, de 22 de agosto de 2008 ou por outra que venha a alterá-la ou substituí-la.”
Fonte: IRIB.
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