Substituição do ADA pelo CAR na apuração da área tributável do ITR 634i23
Confira a opinião de Bianca de Medeiros Arruda publicada no ConJur. 473ad
O portal ConJur publicou a opinião de Bianca de Medeiros Arruda intitulada “Substituição do ADA pelo CAR na apuração da área tributável do ITR”, onde a autora tece suas considerações acerca da Lei n. 14.932/2024, que ou a permitir a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável do imóvel rural no momento da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Segundo Bianca Arruda, “a substituição do ADA pelo CAR, para fins de apuração das áreas tributáveis, facilita a apuração e recolhimento do ITR, pois o CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais, contemplando as informações sobre as áreas não tributáveis.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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