Usucapião extrajudicial. Penhora. Cancelamento. 3t1x3t
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de imóvel penhorado. 501c4b
PERGUNTA: No caso de usucapião extrajudicial, verificando-se que a matrícula possui registro de penhora, entendo que, de acordo com os arts. 411 e 418 do Provimento n. 149 do CNJ, tais penhoras não impedem o reconhecimento extrajudicial da usucapião. Ocorre que o Requerente deverá solicitar pedido de cancelamento das mesmas para a autoridade que emitiu a ordem. Entretanto, a advogada do usucapiente questionou, pois alega que as penhoras devem ser baixadas automaticamente por esta Serventia. Gostaria de confirmar o entendimento de que na usucapião extrajudiciais, preenchidos os requisitos legais, o direito pode ser reconhecido, porém, a penhora só pode ser cancelada com autorização da autoridade competente, por solicitação do interessado.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
PL facilita transferência de imóvel da União para REURB-S
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos