Usucapião extrajudicial. Provas judiciais – aproveitamento. Qualificação registral. 4s5k72
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial e aproveitamento de provas judiciais. 6i6v3y
PERGUNTA: Recebemos um requerimento para registro imobiliário referente a usucapião extrajudicial, acompanhado de ata notarial e demais documentos exigidos na lei, além de peças de processo judicial relativas ao mesmo imóvel em que deferida a suspensão pelo juízo, requerendo também o aproveitamento das citações aos proprietários, confinantes, às Fazendas Públicas, editais, bem como manifestações de não oposição e certificações de transcurso de prazo sem oposição, com base no art. 2º, § 3º, do Provimento n. 65 do CNJ. Tais atos processuais (citações, editais, manifestações de não oposição e certificação de transcurso de prazo sem oposição) podem ser aproveitados no procedimento extrajudicial?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 1q4d10
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 5a5jk
Penhora de meação. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge – falecimento. Partilha – ausência. Possibilidade.
Notícias por categorias 631p
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 245144
- Adjudicação compulsória extrajudicial – impugnação fundamentada. Promessa de compra e venda. Nulidade. Título causal. Via judicial.
- Marco Legal das Garantias: novas regras sobre o valor mínimo de excussão na alienação fiduciária de imóvel
- PL disciplina trânsito por propriedade privada para o o a sítios naturais públicos