
5v6v5c
Últimas Notícias
-
28/03/2022 - O que é “legislação urbanística”? 25te
Confira o artigo de autoria de José Roberto Fernandes Castilho publicado no Migalhas.
Veja mais -
25/03/2022 - Reflexões sobre a renúncia do cônjuge à concorrência sucessória 4c4e1p
Confira o artigo de autoria de Priscila Corrêa da Fonseca publicado no Migalhas.
Veja mais -
24/03/2022 - Análise sobre a possibilidade de ser firmado contrato de alienação fiduciária de fração ideal de imóvel 3p1f4e
Confira o artigo de autoria de Bianca Rolfsen e Rodrigo Feracine Alvares publicado no Migalhas.
Veja mais -
23/03/2022 - Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21 3r6k6a
Confira o artigo de autoria de Karin Regina Rick Rosa publicado no Migalhas.
Veja mais -
22/03/2022 - Penhora de criptomoedas. Uma missão possível? a5a1
Confira o artigo de autoria de Heleno Facco publicado no Migalhas.
Veja mais -
18/03/2022 - Legitimação fundiária: conceito e requisitos 1q5zc
Confira o artigo de autoria de Jamilson Lisboa Sabino publicado no Migalhas.
Veja mais -
17/03/2022 - Considerações acerca das distintas fases de execução extrajudicial referentes aos contratos regidos pela Lei 9.514/97 com as alterações da Lei 13.465/2017 e seus reflexos em ações possessórias 53j61
Confira artigo de autoria de Guilherme Andrade Zauli publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Veja mais -
16/03/2022 - A MP 1.085/2021 – Breves comentários – Parte III: Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel 1m1i2f
Confira o artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
Veja mais -
16/03/2022 - e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais 1920f
Tema foi tratado em artigo intitulado “Função social do Direito, o à Justiça e protesto de títulos e documentos de dívida”, de autoria de Cintia Maria Scheid.
Veja mais -
11/03/2022 - A penhora do bem de família do fiador na locação: uma solução absoluta? 5q352b
Confira o artigo de autoria de Rafael de Freitas Valle Dresch e Demétrio Beck da Silva Giannakos publicado no Migalhas.
Veja mais -
10/03/2022 - Pequena nota a uma grande obra: Qualificação registral imobiliária à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, de Jéverson Luís Bottega 5a3l1
Confira o artigo de autoria de Valter Luís Cervo publicado no Migalhas.
Veja mais -
09/03/2022 - Destinação dos emolumentos extrajudiciais dos órgãos notariais e registrais 694c6f
Este presente artigo descortina a problemática da destinação dos emolumentos dos Ofícios de Registros e Notas, diante das normativas contemporâneas.
Veja mais -
09/03/2022 - MP 1.085 e o Monstro de Horácio 1m2w3w
Confira o artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
Veja mais -
08/03/2022 - A REURB e a Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (DOITU): grandes dilemas para resolução 2m3o3g
Confira artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Veja mais -
04/03/2022 - O patrimônio rural em afetação na Lei 13.986/2020 1y62l
Confira artigo de autoria de Rodrigo Varini Mutti e Ariela Kessler publicado na Revista de Direito Imobiliário.
Veja mais -
03/03/2022 - A usucapião extrajudicial, o livre convencimento e a Hidra de Lerna 32m4g
Confira o artigo de autoria de Jéverson Luís Bottega publicado no Migalhas.
Veja mais -
02/03/2022 - A MP 1.085/2021 e os prazos no Registro de Imóveis – Parte II 44551o
Confira a segunda parte do artigo de autoria de Sérgio Jacomino publicado no Migalhas.
Veja mais -
25/02/2022 - Autotutela e desjudicialização: o cancelamento de matrícula de imóvel da lei 6739/79 622540
Confira artigo de autoria de Thiago Pereira publicado no Migalhas.
Veja mais -
25/02/2022 - Envie seu artigo para publicação no Boletim do IRIB 6o3q6r
Periódico do IRIB divulga notícias e informações atualizadas de interesse da classe Registral Imobiliária.
Veja mais -
25/02/2022 - Marcos Rogério quer votação rápida do marco temporal de demarcação de terras indígenas 1451s
O senador Marcos Rogério (PL-RO) disse que o Judiciário interpreta a Constituição de uma forma diferente, ignorando o artigo que assegura aos povos indígenas as terras ocupadas por eles na data da promulgação.
Veja mais