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11/11/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. f6oq
CGJSP. Recurso istrativo n. 1003351-78.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 22/10/2021, DJ de 28/10/2021.
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29/10/2021 - Alienação fiduciária – consolidação da propriedade. Sequestro penal. 163l1j
CGJSP. Recurso istrativo n. 1043870-90.2020.8.26.0224, Comarca de Guarulhos, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 13/10/2021, DJ de 18/10/2021.
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22/10/2021 - Usufruto – extinção – consolidação. 5s701j
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da consolidação da propriedade em nome do adquirente no caso de usufruto.
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08/09/2021 - Dação em pagamento. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. 2x1y1a
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de dação em pagamento em alienação fiduciária após a consolidação da propriedade.
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30/08/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade – purgação da mora – cancelamento. Novo negócio jurídico. u4z56
CGJSP. Recurso istrativo n. 1114713-98.2019.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 16/08/2021, DJ de 20/08/2021.
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29/07/2021 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora. Consolidação da propriedade. Devedor fiduciante – Direito de Preferência. 3eu44
STJ. Recurso Especial n. 1818156 – Paraná, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 15/06/2021, DJe de 18/06/2021.
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16/06/2021 - Usufruto – cancelamento. Nu-proprietário – falecimento. Consolidação da propriedade. 591w4g
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de usufruto.
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11/05/2021 - Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Quitação da dívida pelo devedor após a consolidação da propriedade. Nova aquisição do bem. 3i2v4j
TJSC – Quinta Câmara de Direito Comercial, Apelação Cível n. 5002797-09.2019.8.24.0015, Relator Des. Jânio Machado, julgado em 06/05/2021.
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10/05/2021 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Devedor fiduciante – notificação. Leilão – publicidade – legitimidade. 2o315t
IRIB Responde se manifesta acerca de questão envolvendo a notificação do devedor fiduciante.
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22/04/2021 - Alienação fiduciária – consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. 2b2s69
CGJSP. Recurso istrativo n. 1001807-20.2019.8.26.0116, Comarca de Campos do Jordão, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 06/04/2021, DJ de 09/04/2021.
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19/03/2021 - Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação. Quitação da dívida. Alienação fiduciária – cancelamento. Paraná. 1t4555
IRIB Responde tratou de questão sobre cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos.
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho 3v1m18
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária 6j341k
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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21/09/2018 - Temas polêmicos do procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária serão abordados durante palestra 2l5d6l
Tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 a 1.368, a propriedade fiduciária e o procedimento de intimação serão debatidos durante o XLV Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis pelo registrador Roberto Lúcio Pereira
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE. 2t5b1y
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR. 5q2r3a
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO 6p413
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento istrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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31/05/2017 - Procedimento de intimação e consolidação da propriedade fiduciária 1v4l4v
Tema foi tratado em palestras dos registradores imobiliários Paola de Castro Ribeiro de Macedo, José Luiz Germano e Flaviano Galhardo
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28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio 6v4v3e
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 272220
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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