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15/04/2025 - Condomínio – adjudicação de bem imóvel. Assembleia – quórum – condôminos. 5f4w47
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de adjudicação de bem imóvel por condomínio.
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17/10/2024 - Convenção condominial – registro – requisitos legais. Quórum. Forma prescrita em lei. 3ev4g
TJDFT. 5ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711100-88.2023.8.07.0015, Relatora Desa. Leonor Aguena, julgada em 18/07/2024, PJe 31/07/2024.
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13/12/2023 - Condomínio – convenção – fachada – alteração. Quórum. 2o243t
CGJSP. Recurso istrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023.
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21/12/2022 - Condomínio edilício. Convenção Condominial. Regimento Interno – alteração – quórum mínimo. 165v5k
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50144997220218210141, Comarca de Capão da Canoa, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 24/11/2022 e publicada em 01/12/2022.
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17/08/2022 - Lacunas na lei que reduziram quórum para mudança de destinação de imóveis 43r2i
Confira a opinião de Leonardo Peres Leite publicada no ConJur.
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07/07/2022 - CCJ aprova redução de quórum para tomada de decisões em sociedades limitadas 224h6b
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) foi o relator da proposta, que segue para o Plenário.
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02/06/2022 - Câmara dos Deputados adia análise do PL n. 4.000/2021 6o1i6u
Previsto na Pauta de hoje, o Projeto de Lei altera quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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01/06/2022 - Câmara dos Deputados não analisa Projetos de Leis ns. 4.188/2021 e 4.000/2021 5f5gn
PLs tratam, respectivamente, da criação das Instituições Gestoras de Garantia e do quórum para mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária em condomínio edilícios.
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17/02/2022 - Projetos de retrofit e conversão de uso em condomínios pulverizados (Parte II): a possível alteração do quórum previsto no art. 1.351 do Código Civil 4j171g
Confira artigo de autoria de André Abelha e Melhim Namem Chalhub publicado no Migalhas.
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11/02/2022 - Mudança de quórum para alteração da destinação de imóveis em condomínios é aprovada no Senado Federal 1d2u6t
Projeto de Lei segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
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13/12/2021 - Condomínio edilício – unidade autônoma – locação – república de estudantes. Direito de propriedade. Convenção – alteração – quórum – aprovação unânime dos condôminos. 2d4qd
CGJSP. Recurso istrativo n. 1019834-60.2018.8.26.0577, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgado em 17/06/2020, DJ de 22/06/2020.
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26/01/2021 - CONDOMÍNIO – UNIDADES AUTÔNOMAS – DESTINAÇÃO. CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – QUÓRUM - APROVAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS. 5q81n
CGJSP. Recurso istrativo n. 1004442-62.2019.8.26.0604. Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Mair Anafe, julgado em 10/12/2020, DJe de 16/12/2020.
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07/05/2020 - Senado - Projeto determina quórum de dois terços de condôminos para aumentar contribuição 664i5f
Para proteger os condôminos que não terão condições de ar os novos valores de contribuição na atual crise econômica, a senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) apresentou o PL 2.370/2020 para determinar que, durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição para os condomínios dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 3xi2i
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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22/09/2016 - Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel 2b1hv
O PL 5645/16 determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos
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16/08/2016 - CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência 5v1253
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum.
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