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16/08/2022 - Projeto obriga síndico a fornecer a condôminos comprovante de quitação de taxas anual i5v3
Texto inclui a medida no Código Civil.
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12/07/2022 - Compra e Venda – contrato particular. Outorga de escritura definitiva. Quitação. Transmitente – título de propriedade – ausência. Continuidade registral. 12q18
TJMS. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802834-67.2013.8.12.0004, Comarca de Amambai, Relator Des. Odemilson Roberto Castro Fassa, julgada em 25/05/2022 e publicada em 31/05/2022.
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17/05/2022 - Usucapião extrajudicial. Justo título – prova de quitação. Distribuidor cível – certidão. 6my2h
CSMSP. Apelação Cível n. 1016295-15.2021.8.26.0405, Comarca de Osasco, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 15/02/2022, DJ 19/04/2022.
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03/12/2021 - Alienação fiduciária – cancelamento. Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação. 53k30
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do cancelamento de alienação fiduciária.
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29/10/2021 - Declaração anual de quitação de débitos condominiais poderá ser fornecida anualmente pelo síndico 2i515i
CCJ aprovou o texto substitutivo ao PL n. 451/2020, que obriga o síndico a fornecer o documento anualmente.
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26/10/2021 - Adjudicação compulsória. Promessa de Compra e Venda não registrada. Quitação do preço. 2hgj
TJMG. Apelação Cível n. 1.0388.17.002927-5/001, Comarca de Luz, Relator Des. Álvares Cabral da Silva, julgada em 03/09/2021 e publicada em 10/09/2021.
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30/09/2021 - Compra e Venda. Prova de quitação. Cláusula resolutiva – cancelamento. Mandato válido. Representação legal – desnecessidade. 6z1t3t
TJPR. Apelação Cível n. 0019547-50.2020.8.16.0019, Comarca de Ponta Grossa, Relator Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Ruy Alves Henriques Filho, julgada em 10/09/2021 e publicada em 15/09/2021.
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16/07/2021 - Parcelamento do solo. Loteamento. Compromisso de compra e venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Responsabilidade tributária. Título original. Continuidade. o3l4z
CGJSP. Recurso istrativo n. 1007164-87.2020.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/07/2021, DJ de 07/07/2021.
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14/07/2021 - Hipoteca – quitação. Título hábil. 8222q
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do título hábil para cancelamento de hipoteca.
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05/07/2021 - Parcelamento do solo. Regularização Fundiária. Compromisso de Compra e Venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Continuidade. Publicidade registral. Oponibilidade. 5z2842
CGJSP. Recurso istrativo n. 1039776-66.2019.8.26.0602, Comarca de Sorocaba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 12/04/2021, DJ de 14/04/2021.
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13/05/2021 - Alienação fiduciária. Reaquisição – dívida – quitação. Novo negócio. 2t4i1v
IRIB Responde se manifesta acerca de questão relacionada com a reaquisição de imóvel consolidado em favor do credor fiduciário.
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11/05/2021 - Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Quitação da dívida pelo devedor após a consolidação da propriedade. Nova aquisição do bem. 3i2v4j
TJSC – Quinta Câmara de Direito Comercial, Apelação Cível n. 5002797-09.2019.8.24.0015, Relator Des. Jânio Machado, julgado em 06/05/2021.
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19/03/2021 - Consolidação da propriedade. Leilões negativos – averbação. Quitação da dívida. Alienação fiduciária – cancelamento. Paraná. 1t4555
IRIB Responde tratou de questão sobre cancelamento da alienação fiduciária após a consolidação da propriedade em nome do credor e a averbação dos leilões negativos.
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10/03/2021 - Adjudicação compulsória. Compromisso de compra e venda – alienação fiduciária – unidade autônoma. Quitação do preço. Escritura pública – outorga – recusa da vendedora. 4u3a1e
TJDFT. Apelação Cível n. 0720560-20.2018.8.07.0001, Relator Des. Mario-Zam Belmiro, julgada em 11/02/2021 e publicada no DJe em 05/03/2021.
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19/01/2021 - HIPOTECA – CANCELAMENTO. FINANCIAMENTO – QUITAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR – RECONHECIMENTO DE FIRMA. CADUCIDADE. SFH. 293bo
1ª Vara do Foro da Comarca de Santa Rita do a Quatro/SP. Processo n. 1000707-61.2020.8.26.0547, Juiz de Direito Guilherme de Paula Nascente Nunes, julgado em 12/01/2021.
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05/03/2020 - STJ - Reembolso por descumprimento contratual relativo a IPTU de outro imóvel não autoriza penhorar bem de família do devedor 4l4t4
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação de reembolso de valores gastos na quitação de IPTU atrasado, movida por um particular contra aquele que, por contrato, deveria assumir a dívida, não equivale à execução de débitos tributários que autoriza a penhora do bem de família.
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11/04/2019 - Senado: CAS aprova projeto que reduz carência para uso do FGTS na compra de imóveis 3a3k3i
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 359/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), que reduz a carência para a utilização do FGTS para a compra de imóveis ou quitação de prestações de financiamentos habitacionais.
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07/02/2019 - Artigo - É a certidão de parcelamento fiscal documento hábil a embasar requerimento de renovação compulsória de contrato de locação? – Por Rodrigo Rocha de Souza e Nicola Grimaud 3w5p3j
O entendimento recentemente esposado pelo STJ através do REsp 1.698.814-SP, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino autoriza a flexibilização do artigo 71, III da Lei de Locações, possibilitando a aplicação de interpretação sistemática e teleológica desse dispositivo legal, para aceitar a comprovação do parcelamento fiscal no momento do ajuizamento da ação renovatória, com a demonstração de sua quitação no curso do processo.
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15/01/2019 - STJ: Seguro habitacional cobre vícios ocultos mesmo após quitação do contrato 6v6u
A quitação do contrato de mútuo para aquisição de imóvel não extingue a obrigação da seguradora de indenizar os compradores por vícios de construção ocultos que impliquem ameaça de desabamento.
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28/11/2018 - Clipping – TNOnline - Taxa do Incra deve quitada até o dia 5 de dezembro 4y2514
A Prefeitura de Apucarana comunica que o prazo para quitação da taxa do Incra vence no dia 5 de dezembro. O boleto bancário pode ser gerado pela Internet ou ser retirado no setor do Incra, localizado na Rua Corifeu de Azevedo Marques, ao lado da Prefeitura de Apucarana
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