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13/03/2025 - Cédula rural pignoratícia e hipotecária. Termo de quitação parcial. Gravame – cancelamento. v2g4c
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento parcial de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
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03/09/2024 - Loteamento. Compromisso de compra e venda. Loteador – integralização de capital. Alienação sucessiva. Termo de quitação. Título hábil. 3p5w32
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de imóvel proveniente de loteamento regulado pela Lei n. 6.766/1979.
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22/12/2022 - Averbação do termo de quitação exoneratório do artigo 167, inciso II, número 32, da Lei 6.015/73: aspectos constitucionais, registrais e tributários 6g6p3l
Confira o artigo de autoria de Daniel Carvalho Tavares publicado na Revista de Direito Imobiliário.
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19/10/2022 - Loteamento. Contrato-Padrão – ausência. Termo de Quitação. Título hábil. o1j4o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Contrato-Padrão e Termo de Quitação em loteamento antigo registrado.
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18/10/2022 - Parcelamento do solo urbano. Promessa de compra e venda. Cessão de direitos. Termo de quitação. Continuidade. z4c38
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Termo de Quitação em Promessa de Compra e Venda e Cessão de Direitos celebradas no âmbito da Lei n. 6.766/1979.
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16/07/2021 - Parcelamento do solo. Loteamento. Compromisso de compra e venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Responsabilidade tributária. Título original. Continuidade. o3l4z
CGJSP. Recurso istrativo n. 1007164-87.2020.8.26.0037, Comarca de Araraquara, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 01/07/2021, DJ de 07/07/2021.
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05/07/2021 - Parcelamento do solo. Regularização Fundiária. Compromisso de Compra e Venda não registrado. Termo de Quitação – averbação. Continuidade. Publicidade registral. Oponibilidade. 5z2842
CGJSP. Recurso istrativo n. 1039776-66.2019.8.26.0602, Comarca de Sorocaba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 12/04/2021, DJ de 14/04/2021.
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08/08/2012 - Nova lei acrescenta mais uma modalidade de averbação na matrícula, referente à portabilidade de financiamentos imobiliários 5j303d
A norma também diz que não será emitido termo de quitação, cabendo a mera averbação da transferência
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