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14/12/2023 - Adjudicação Compulsória. Lote vendido individualizado em transcrição. Loteamento anterior à Lei n. 6.015/1973. 24e1c
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5104079-14.2022.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Paulo Sérgio Scarparo, julgada e publicada em 06/12/2023.
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27/11/2023 - Matrícula – abertura. Transcrição – parte ideal. Retificação. 461z2d
CSMSP. Apelação Cível n. 1003914-05.2018.8.26.0526, Comarca de Salto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/10/2023 e publicada em 20/10/2023.
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22/11/2023 - TJSP destaca Livro de Transcrição de Penhor de Escravos y3440
Exemplar foi doado ao Museu do TJSP pelo Registro de Imóveis de Itu/SP.
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05/09/2023 - Transcrição. Estado civil – alteração – averbação. Prévia retificação. Abertura de matrícula. Lei 14.382/2022. s2a5q
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em decorrência de averbação de alteração de estado civil em imóvel transcrito.
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18/08/2023 - REURB-S. Transcrição – lote – ausência. Descrição precária. Especialidade objetiva. Procedimento registral. 2a355k
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de descrição precária de imóvel transcrito no caso de REURB-S.
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04/08/2023 - Transcrição – retificação. Descrição precária. Especialidade Subjetiva. Especialidade Objetiva. Averbação – circunscrição de origem. 413c6v
CGJSP. Recurso istrativo n. 1100896-59.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 25/07/2023, DJ 31/07/2023.
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01/04/2022 - Penhora – averbação. Continuidade. Circunscrição imobiliária. Transcrição. Matrícula – abertura. MP 1.085. 55i3b
CGJSP. Recurso istrativo n. 1018005-84.2021.8.26.0562, Comarca de Santos, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 07/03/2022, DJ 09/03/2022.
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18/05/2021 - Primeira Seção define início do prazo decadencial para constituição de imposto sobre doação não declarada 4q3te
O fato gerador, no tocante aos bens imóveis, será na efetiva transcrição realizada no registro imobiliário.
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10/04/2018 - CNJ - RN. EMOLUMENTOS - GRATUIDADE. NASCIMENTO - TRANSCRIÇÃO - TRASLADOS - REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA. AUTORIDADE CONSULAR. 1j1c6
Registro de nascimento de brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição consular brasileira. Transcrição de atos no RN. Gratuidade não extensível. Regulamentação da matéria em âmbito estadual – incompetência do CNJ.
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07/04/2016 - Usucapião. Matrícula ou transcrição anterior – ausência 1v5k59
Questão esclarece dúvida acerca do registro de usucapião, mesmo não existindo matrícula ou transcrição anterior
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03/03/2016 - TJMG: Certidão de feitos judiciais – transcrição do conteúdo – inissibilidade u4yv
É incabível a transcrição do conteúdo das certidões de feitos judiciais do transmitente junto à matrícula do imóvel, bastando sua apresentação no momento do registro
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26/02/2015 - TJGO: Mantida sentença que garantiu posse de imóvel por usucapião em Santa Helena de Goiás 4c303q
A desembargadora determinou expedição do mandado para transcrição do imóvel
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24/02/2015 - TJDFT: Imóvel rural. Adjudicação compulsória. Área desmembrada – individualização. 2p635r
É inexequível a sentença que determinar a transcrição do imóvel, sem que seja previamente realizada a individualização da área desmembrada, com matrícula própria no registro de imóveis
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27/11/2014 - CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva. 365f2k
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.
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30/09/2014 - CSM/SP: Compra e venda. Matrícula – abertura. Imóvel – descrição precária. Identidade entre o título e a transcrição. Especialidade. 286d4j
É possível a abertura de matrícula e registro de escritura pública de compra e venda, ainda que o imóvel esteja descrito precariamente, desde que haja identidade entre a descrição do título e a transcrição anterior.
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26/08/2014 - Abertura de matrícula. Transcrição – imóvel com descrição precária. 2n46g
Questão esclarece acerca da possibilidade de abertura de matrícula proveniente de transcrição com imóvel precariamente descrito.
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07/02/2012 - Transcrição de imóvel registrado em nome da Câmara Municipal 401k3w
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