Base de cálculo do IPTU 434k3t
Confira artigo de autoria de Kiyoshi Harada publicado no portal GEN Jurídico. 4k1eo
Foi publicado no portal GEN Jurídico artigo de autoria de Kiyoshi Harada, intitulado “Base de cálculo do IPTU”. No artigo, o autor aborda a questão equivocada do valor venal do imóvel como base de cálculo do IPTU, além de pesquisas de mercado pelo agente istrativo competente para lançar o referido tributo. Segundo o autor: “Nada mais equivocado! Se dois imóveis contíguos, absolutamente iguais em área construída e em padrão de construção e idade aparente, forem objetos de lançamentos por agentes fiscais diferentes há possibilidade, bem como, grande probabilidade de aqueles imóveis apresentarem valores venais distintos, tudo dependendo dos imóveis considerados nas pesquisas de mercado pelos agentes istrativos.”
Fonte: IRIB, com informações do portal GEN Jurídico.
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