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01/04/2025 - Usucapião extraordinária. Carta de sentença arbitral. Homologação judicial. Título hábil. Qualificação registral – requisitos formais. 2o1f8
CGJSP. Recurso istrativo n. 1006575-57.2024.8.26.0554, Comarca de Santo André, Relator Juiz Carlos Henrique André Lisboa, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 06/03/2025, DJ 11/03/2025.
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01/04/2025 - Selo Cartório com Boas Práticas de ibilidade: inscrições abertas! 5s75j
Selo foi elaborado pela CNR e anunciado em fevereiro deste ano.
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01/04/2025 - Portaria CN-CNJ n. 18, de 28 de março de 2025 6x3a4s
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023.
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31/03/2025 - Direito Agrário e Ambiental da Amazônia Brasileira – Peculiaridades Regionais gh4u
Obra coletiva foi coordenada por Paulo Sérgio Sampaio Figueira e Rogério Reis Devisate.
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31/03/2025 - Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel 3p4s5p
Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.
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31/03/2025 - Certidões de processos de natureza cíveis e criminais poderão ser unificadas 606p2q
PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
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31/03/2025 - Adjudicação compulsória. Imóvel gravado com alienação fiduciária. Súmula 308/STJ – inaplicabilidade. Impossibilidade. 363252
TJRN. Segunda Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802468-20.2023.8.20.5124, Relator Juiz Convocado Roberto Guedes, julgada e publicada em 21/03/2025.
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31/03/2025 - Alienação fiduciária. Execução extrajudicial. Consolidação da propriedade. Procedimento. Serventia – horário. Prazo – extemporâneo. k3541
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de consolidação da propriedade.
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28/03/2025 - Compra e venda – escritura pública. Adquirente – regime de bens – comunhão universal. Pacto antenupcial – ausência. 536y17
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição por pessoa casada sob regime diverso do legal e ausência de registro do pacto antenupcial.
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28/03/2025 - Presidente do IRIB ministrará Aula Magna em pós-graduação da Faculdade Baiana de Direito 411f4z
Aula será no formato híbrido, com transmissão pelo Zoom. Associados ao IRIB têm 30% de desconto no curso!
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28/03/2025 - Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas 2v5r62
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.
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28/03/2025 - O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar 422a2d
Transmissão será realizada pelo IRTDPJ-Brasil e conta com apoio do ELLAS.
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27/03/2025 - Seminário: “La Estadística Registral: información de calidad para el sector público” b4b60
Evento virtual será organizado pelo Colegio de Registradores de España e as inscrições poderão ser realizadas até 08/04/2025.
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27/03/2025 - CNA apresenta agenda legislativa para 2025 e aponta propostas que aprova s346p
Dentre as 87 propostas legislativas listadas pela Confederação, 15 versam sobre o direito de propriedade.
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27/03/2025 - Volume de imóveis nas cidades está crescendo mais que a população e6y6h
Pesquisa realizada pela WRI Brasil apresenta dados sobre a evolução da forma urbana entre os anos de 1993 e 2020.
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26/03/2025 - A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária: avanço jurisprudencial e seus impactos 6c2n2c
Confira a opinião de Ana Gabriel Vitorino publicada no ConJur.
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26/03/2025 - IRIB marca presença em evento que debate o futuro da hipoteca 573b3j
José Paulo Baltazar Junior participou de palestra promovida pelo RIB/MS e ministrada por Ivan Jacopetti do Lago.
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26/03/2025 - Lei do Marco Temporal: audiência de conciliação será realizada amanhã 4d5b
A audiência será realizada de forma híbrida, a partir das 14h.
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26/03/2025 - ANOREG/BR: confira infográfico sobre Alienação Fiduciária 3l432
Objetivo é facilitar a compreensão da população sobre esse tipo de garantia.
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25/03/2025 - PL prevê averbação de autorização prévia de cônjuge para alienação de imóvel de empresário 5e623u
Averbação prévia seria condição para que o empresário possa dispor do imóvel sem precisar da autorização do cônjuge, independentemente do regime de bens.
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